Tema 75

STF

Repercussão Geral

Relator: . Joaquim Barbosa

Julgamento: 09/05/2013

Publicação: 09/05/2013

Redação Oficial

É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.