Tema 748
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 13/06/2014
Publicação: 13/06/2014
Redação Oficial
É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, I, da Constituição federal, e 10 do ADCT, a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu indenização adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) da última remuneração percebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor – URV.