Tema 747
STF
Relator: . Ricardo Lewandowski
Publicação: 13/06/2014
Redação Oficial
A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 105, I, f, da Constituição federal, o cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, em razão de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ter apreciado mandado de segurança impetrado contra acórdão prolatado pelo Conselho da Magistratura daquele Tribunal, em processo de dúvida registral. Sustenta-se que o referido acórdão teria natureza jurisdicional e ensejaria somente a interposição de recurso especial para o STJ.