Tema 737

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 30/05/2014

Publicação: 30/05/2014

Redação Oficial

É inconstitucional norma que vincula pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e II, e 40, caput e §§ 2º e 4º, da Constituição federal, a possibilidade de reconhecimento de paridade entre pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos do Estado de Alagoas e o subsídio do cargo de Secretário de Estado, com fundamento no art. 273 da Constituição estadual, cuja redação original garantia essa paridade aos servidores efetivos que, antes da aposentação, tivessem exercido cargos em comissão durante certo lapso temporal.