Tema 720

STF

Relator: . Teori Zavascki

Publicação: 18/04/2014

Redação Oficial

A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, III, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, definidas na legislação estadual pertinente.

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