Tema 72
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 05/08/2020
Publicação: 05/08/2020
Redação Oficial
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).