Tema 718
STF
Relator: . Gilmar Mendes
Publicação: 11/04/2014
Redação Oficial
A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 37, X; 61, § 1º, II, a, e 169, § 1º, da Constituição federal, a caracterização do reajuste de 15,8%, concedido, em três parcelas anuais, aos servidores públicos federais (Leis 12.772/2012; 12.773/2012; 12.774/2012; 12.775/2012; 12.776/2012 e 12.778/2012), como revisão geral anual, e sua consequente extensão às vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI.