Tema 706
STF
Relator: . Teori Zavascki
Publicação: 14/03/2014
Redação Oficial
A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE” pelos professores do Distrito Federal, que lecionam para turmas com um ou mais alunos portadores de necessidades especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, I, II, LIV; 37, caput e X; 39, § 1º, I e III, da Constituição federal, a possibilidade de concessão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) aos professores da rede pública de ensino que ministram aulas para turmas mistas ou inclusivas, com um ou mais alunos portadores de necessidades educativas especiais, ainda que não atendam exclusivamente a esses estudantes, tendo em vista a revogação da Lei distrital 540/1993, disciplinadora da Gratificação de Ensino Especial (GATE), pela Lei distrital 4.075/2007.