Tema 703

STF

Repercussão Geral

Relator: . Dias Toffoli

Julgamento: 19/08/2024

Redação Oficial

O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição federal, a recepção do art. 47 da Lei 6.880/1980, que possibilita a definição, por meio de decreto regulamentar, dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar. Em consequência, discute-se também a validade das disposições contidas no Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) pertinentes à aplicação das referidas penalidades.