Tema 702

STF

Relator: Presidente

Publicação: 28/02/2014

Redação Oficial

A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Quinquênios” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIV, da Constituição federal, se o adicional por tempo de serviço (quinquênio) recebido por servidores públicos deve incidir sobre os vencimentos integrais, incluídos nesse conceito o salário base mais as gratificações e os adicionais reputados como de natureza permanente, nos termos da legislação que os instituiu.

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