Tema 701

STF

Relator: . Teori Zavascki

Publicação: 28/02/2014

Redação Oficial

A questão do direito dos trabalhadores rurais ao pagamento do benefício previdenciário denominado “Seguro-Desemprego Defeso”, pago aos pescadores artesanais no período de proibição da atividade pesqueira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia, a possibilidade de estender ao trabalhador rural o seguro-desemprego previsto na Lei federal 10.779/2003 para o pescador artesanal durante o período de defeso (seguro-defeso).

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