Tema 697

STF

Repercussão Geral

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 21/12/2020

Publicação: 21/12/2020

Título

Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.

Redação Oficial

É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade de lei que — ao promover a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de justiça, com a gradual extinção dos cargos então existentes — assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção de vencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concurso público, sob o fundamento de serem idênticas as atribuições funcionais de ambos os cargos.