Tema 696

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 18/08/2020

Publicação: 18/08/2020

Redação Oficial

É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.