Tema 695
STF
Relator: . Ricardo Lewandowski
Publicação: 29/11/2013
Redação Oficial
A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, o direito de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentou sob a égide da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991, antes da vigência da Lei 8.870/1994, a ter o valor do 13º salário (gratificação natalina) incluído no período básico de cálculo dos benefícios previdenciários.