Tema 692

STF

Repercussão Geral

Relator: . Ricardo Lewandowski

Julgamento: 01/11/2013

Publicação: 01/11/2013

Redação Oficial

A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.