Tema 69
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Cármen Lúcia
Julgamento: 15/03/2017
Publicação: 24/05/2021
Redação Oficial
O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.