Tema 69

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Cármen Lúcia

Julgamento: 15/03/2017

Publicação: 24/05/2021

Redação Oficial

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.