Tema 689
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Alexandre De Moraes
Julgamento: 05/08/2020
Publicação: 05/08/2020
Redação Oficial
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.