Tema 687
STF
Relator: . Gilmar Mendes
Publicação: 18/10/2013
Redação Oficial
A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XIII e 40, § 2º, da Constituição federal, a constitucionalidade de leis estaduais que asseguraram direito a subtenentes inativos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina de perceberem remuneração equivalente ao soldo de 2º Tenente da PM.