Tema 680
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Ricardo Lewandowski
Julgamento: 19/12/2013
Publicação: 19/12/2013
Redação Oficial
A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.