Tema 666
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Teori Zavascki
Julgamento: 03/02/2016
Publicação: 03/02/2016
Redação Oficial
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.