Tema 666

STF

Repercussão Geral

Relator: . Teori Zavascki

Julgamento: 03/02/2016

Publicação: 03/02/2016

Redação Oficial

É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.