Tema 662

STF

Relator: . Ricardo Lewandowski

Publicação: 13/06/2013

Redação Oficial

A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Controvérsia

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 201, §§ 3º e 4º, e 202, caput, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

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