Tema 655

STF

Relator: . Gilmar Mendes

Publicação: 17/05/2013

Redação Oficial

A questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais.

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