Tema 65

STF

Relator: . Ricardo Lewandowski

Publicação: 19/04/2008

Redação Oficial

A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVI, b; 42, § 1º; e 142, § 3º, II e VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de acumulação dos cargos de sargento da Polícia Militar e de professor municipal.

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