Tema 65
STF
Relator: . Ricardo Lewandowski
Publicação: 19/04/2008
Redação Oficial
A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVI, b; 42, § 1º; e 142, § 3º, II e VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de acumulação dos cargos de sargento da Polícia Militar e de professor municipal.