Tema 643
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 03/02/2016
Publicação: 03/02/2016
Redação Oficial
Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.