Tema 63

STF

Relator: . Ricardo Lewandowski

Julgamento: 27/09/2011

Publicação: 27/09/2011

Redação Oficial

O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69.