Tema 629
STF
Relator: . Rosa Weber
Publicação: 02/02/2013
Redação Oficial
A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
Controvérsia
Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 7º, XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.