Tema 627
STF • Plenário
Repercussão Geral
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 17/12/2022
Publicação: 22/03/2023
Título
Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.
Redação Oficial
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 37, § 10; 142, § 3º, IX e art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998 — a possibilidade de acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com pensão oriunda de cargo de médico civil.