Tema 622
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luiz Fux
Julgamento: 21/09/2016
Publicação: 21/09/2016
Redação Oficial
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Controvérsia
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.