Tema 622

STF

Repercussão Geral

Relator: . Luiz Fux

Julgamento: 21/09/2016

Publicação: 21/09/2016

Redação Oficial

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Controvérsia

Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.