Tema 613
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 03/08/2016
Publicação: 03/08/2016
Redação Oficial
1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.
2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).