Tema 609
STF
Relator: . Gilmar Mendes
Publicação: 26/10/2012
Redação Oficial
A questão do pagamento de auxílio-acidente em valor não inferior ao salário mínimo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 2º do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o valor do auxílio-acidente ser inferior ao salário mínimo.