Tema 60
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Cezar Peluso
Julgamento: 03/12/2008
Redação Oficial
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das normas que dispõem sobre a prisão civil do depositário infiel.