Tema 60

STF

Repercussão Geral

Relator: . Cezar Peluso

Julgamento: 03/12/2008

Redação Oficial

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das normas que dispõem sobre a prisão civil do depositário infiel.