Tema 598

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Dias Toffoli

Julgamento: 25/09/2023

Publicação: 31/10/2023

Redação Oficial

O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, bem como do caput e do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009), a possibilidade, ou não, do sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de doença grave sem observância à regra dos precatórios.