Tema 594
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luiz Fux
Julgamento: 21/09/2012
Publicação: 21/09/2012
Redação Oficial
As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária), se as regras neles previstas se aplicam, ou não, a servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposenta ou falece antes do advento da Lei 8.112/90.