Tema 593
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Julgamento: 08/03/2017
Publicação: 08/03/2017
Redação Oficial
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.