Tema 592

STF

Repercussão Geral

Relator: . Luiz Fux

Julgamento: 30/03/2016

Publicação: 30/03/2016

Redação Oficial

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.