Tema 592
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luiz Fux
Julgamento: 30/03/2016
Publicação: 30/03/2016
Redação Oficial
Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.