Tema 592

STF

Repercussão Geral

Relator: Luiz Fux

Julgamento: 30/03/2016

Publicação: 30/03/2016

Título

Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.

Redação Oficial

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.