Tema 592
STF
Repercussão Geral
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 30/03/2016
Publicação: 30/03/2016
Título
Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.
Redação Oficial
Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.