Tema 59

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 16/05/2013

Publicação: 16/05/2013

Redação Oficial

A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenado pela prática de crime hediondo consumado anteriormente à edição da Lei nº 11.464/2007 obter direito à progressão do regime de cumprimento da pena, mediante o cumprimento de 1/6 da pena respectiva.