Tema 588
STF
Relator: . Cezar Peluso
Publicação: 14/09/2012
Redação Oficial
A questão da validade de o ato administrativo normativo (decreto municipal) modificar ou revogar lei municipal, contestada em face da legislação federal, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 59 da Constituição Federal, a admissibilidade, ou não, de modificação ou revogação de lei municipal mediante ato administrativo (decreto), por alegada contrariedade a lei federal.