Tema 586
STF
Relator: . Ricardo Lewandowski
Publicação: 14/09/2012
Redação Oficial
A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º e dos incisos X e XV do art. 37 da Constituição Federal, a exigência, ou não, de lei em sentido formal para fixar o valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.