Tema 583
STF
Relator: . Gilmar Mendes
Publicação: 07/09/2012
Redação Oficial
A questão de a prescrição ser total ou parcial, no Direito do Trabalho, quando se discute, a título de complementação, o pagamento de parcelas nunca recebidas, provenientes de norma regulamentar revogada antes da aposentadoria, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, a prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho.