Tema 581

STF

Repercussão Geral

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 29/09/2016

Publicação: 29/09/2016

Título

Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

Redação Oficial

As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.