Tema 581
STF
Repercussão Geral
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 29/09/2016
Publicação: 29/09/2016
Título
Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
Redação Oficial
As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.