Tema 58
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 08/09/2010
Publicação: 08/09/2010
Redação Oficial
É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 4º, da Constituição Federal, e 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a possibilidade, ou não, de fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, para pagamento de custas processuais por meio de requisição de pequeno valor, em situação em que os credores são diversos.