Tema 576

STF

Repercussão Geral

Relator: . Alexandre De Moraes

Julgamento: 13/09/2019

Publicação: 13/09/2019

Redação Oficial

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.