Tema 576
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Alexandre De Moraes
Julgamento: 13/09/2019
Publicação: 13/09/2019
Redação Oficial
O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.