Tema 574

STF Plenário

Relator: . Dias Toffoli

Redação Oficial

Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de oficial militar que ingressa na carreira por meio de concurso público solicitar desligamento, antes do lapso temporal previsto em lei, bem como a ocorrência, ou não, de efetivo prejuízo à Administração Pública ao preterir interesse público em prol do individual.