Tema 571
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 15/02/2017
Publicação: 15/02/2017
Redação Oficial
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.