Tema 569
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Teori Zavascki
Julgamento: 17/09/2014
Publicação: 17/09/2014
Redação Oficial
Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e do inciso II do art. 37 e do art. 240 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de realização de concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”.