Tema 563

STF

Relator: Presidente

Publicação: 11/08/2012

Redação Oficial

A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do adicional denominado “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais estatutários.

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