Tema 557

STF

Relator: . Ricardo Lewandowski

Publicação: 15/06/2012

Redação Oficial

A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 5º e do caput do art. 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da alínea c do inciso II do art. 21 da Lei 11.000/2004, do Município de Curitiba, que estabelece o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério de pontuação para crescimento vertical (promoção) de servidores públicos municipais.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!