Tema 553
STF • Plenário
Repercussão Geral
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 27/11/2023
Título
Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.
Redação Oficial
Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União.