Tema 544
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Luiz Fux
Julgamento: 25/05/2017
Publicação: 17/11/2021
Redação Oficial
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.