Tema 544

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Luiz Fux

Julgamento: 25/05/2017

Publicação: 17/11/2021

Redação Oficial

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.