Tema 541

STF

Repercussão Geral

Relator: . Alexandre De Moraes

Julgamento: 05/04/2017

Publicação: 05/04/2017

Redação Oficial

1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria

Controvérsia

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.